Notícias


28/01/20 Tempo de leitura: 2 min Por: Greenlegis

Nova NR 18 será publicada no início de 2020


Compartilhe com sua equipe:

A redação da NR 18 foi completamente revisada e será publicada em breve. O seu texto trata das condições de segurança na indústria da construção e em atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.

Na reportagem abaixo é possível verificar uma prévia das principais alterações trazidas pela norma, conforme matéria publicada pelo SECONSI-SP.

A Comissão Tripartite Paritária Permanente da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia aprovou em 18 de dezembro, em Brasília, a proposta final de revisão da NR 18 – Condições de Saúde e Segurança no Trabalho na Indústria da Construção. O novo regramento, a ser publicado em janeiro no Diário Oficial da União, deverá vigorar dentro de um ano.

O novo texto havia sido elaborado pelo grupo tripartite instituído no governo, com representantes de trabalhadores, governo e empregadores. Do grupo participou o presidente do Seconci-SP, Haruo Ishikawa, representando a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Em dezembro, o Seconci-SP sediou as reuniões do grupo.

O gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP, José Bassili, comenta que “o novo texto tornou a norma mais enxuta, clara e objetiva, sem prejuízos para a saúde e segurança do trabalhador”.
Ricardo Marcon, engenheiro de segurança do trabalho da entidade, destaca que o novo texto faz a NR 18 deixar de ser uma norma de aplicação e passar a ser uma norma de gestão, pois expõe mais claramente os procedimentos a serem adotados para resguardar o trabalhador.
Confira algumas novidades da revisão da NR 18:

Gerenciamento de riscos – As construtoras deverão elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR, o qual terá a denominação de GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), no lugar do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil). Será uma obrigação das construtoras e não de seus fornecedores contratados. Estes terão de fornecer à contratante principal os inventários de riscos de suas atividades, a serem contemplados no PGR. Os PCMATs em andamento continuarão válidos até a conclusão das respectivas obras.

Escavações – Tanto as escavações como seu monitoramento devem ser incluídas no PGR.

Tubulões – Devem ter profundidade máxima de 15 m, com diâmetro mínimo de 90 cm e serem totalmente encamisados. Os tubulões com pressão hiperbárica serão proibidos no prazo de 24 meses.

Áreas de vivência – Nos canteiros de obras, devem se observar os dispositivos da NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, exceto para estes itens que ficaram com os seguintes requisitos: vasos sanitários, 1 para cada 20 trabalhadores; chuveiros, 1 para cada 10; e bebedouros, 1 para cada 25.

Engenheiros e técnicos de segurança – Com o fim do detalhamento sobre como proceder, os profissionais de saúde e segurança do trabalho terão mais liberdade para agir e, consequentemente, maior responsabilidade. O novo texto define quais são as responsabilidades dos engenheiros (profissionais legalmente habilitados) e dos técnicos (profissionais qualificados).

Carga horária para treinamentos – Haverá exigência de carga horária mínima de treinamento, inclusive na parte prática, para o exercício de cada atividade.

Plataformas elevatórias – O conceito das PTAs (Plataformas de Trabalho em Altura) tornou-se mais abrangente, e elas passam a se denominadas PEMTs (Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho).

Contêineres marítimos – Seu uso fica proibido para fins de alojamento, vestiário, escritório de obra etc., podendo ser utilizados apenas para depósito de materiais.

Interface com outras NRs – O texto remete às exigências específicas das NRs 10 (instalações elétricas), 12 (operação de máquinas e equipamentos) e 35 (trabalho em altura).

Trabalhos a quente – Atividades como grandes soldagens ou impermeabilizações de porte devem ser acompanhadas por um profissional de segurança.

Climatização – Equipamentos como gruas deverão ter cabines climatizadas. Aqueles em uso terão um prazo para ser adaptados.

Fonte: seconci-sp.org.br

Para saber mais sobre a nova NR 18 que está por vir e controlar o seu atendimento, a GreenLegis oferece o mais moderno sistema de Gerenciamento da conformidade legal do mercado (GreenLegis – Conformidade Legal), que é aliado a uma metodologia única de interpretação da legislação que proporciona ao seu usuário uma incomparável economia de tempo e segurança em sua gestão.


Veja também

Fale com a nossa
equipe comercial

Preencha o formulário que em breve entraremos em
contato para agendar uma demonstração gratuita.