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01/02/17 Tempo de leitura: 2 min Por: Greenlegis

Gestão da conformidade legal e hierarquia de normas


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O ordenamento jurídico brasileiro conta com uma grande quantidade de normas, que variam quanto a espécie e origem. De acordo com o tema que se trabalha, essa realidade se agrava na medida em que por muitas vezes União, Estados e Municípios legislam sobre o mesmo assunto. Como exemplo, vemos uma significativa sobreposição de regras na legislação ambiental.

Ao mesmo tempo, a cada dia aumenta o número de profissionais de formação não jurídica que lida de alguma maneira com o gerenciamento da conformidade legal nos negócios, considerando o dever das organizações de garantir o atendimento à legislação aplicável às suas atividades, produtos e serviços.

Dessa maneira, busca-se esclarecer para esse público, em destaque, que a leitura e interpretação da legislação devem levar em conta que as normas jurídicas estão sob um regime de hierarquia, onde a Constituição da República de 1988 é a referência.

Tratando do texto constitucional, pode-se dizer, em apertada síntese, que ele estabelece direitos, organiza a atuação dos poderes, distribui competências e define de maneira orgânica e sistematizada o modo funcionamento do estado brasileiro.

Assentada a noção de que a Constituição é a origem e a referência das demais normas do sistema jurídico brasileiro, é importante compreender que a abrangência e força de cada requisito legal infraconstitucional, variam conforme a sua origem (federal, estadual e municipal) e espécie (lei complementar, lei ordinária, decreto, portaria, etc.).

Portanto, impõe mencionar que no direito brasileiro cada norma encontra sua gênese a partir de outra. Conforme, ensina o ilustre professor Pedro Lenza “percebe-se um verdadeiro escalonamento de normas, uma constituindo o fundamento de validade de outra, numa verticalidade hierárquica. Uma norma, de hierarquia inferior, busca o seu fundamento de validade na norma superior a esta, na seguinte, até chegar na Constituição, que é o fundamento de validade de todo o sistema infraconstitucional”.

Na prática e no dia-a-dia das empresas, observa-se, portanto, algum nível de confusão na interpretação e utilização das normas nas atividades de avaliação da legislação. Por vezes, auditores e consultores menos familiarizados com o tema, buscam encontrar nas planilhas de gerenciamento da conformidade legal o apontamento de requisitos com fazeres e minúcias junto ao texto da constituição, de leis complementares, de leis de “política” e de normas de maior hierarquia.

Diante desse quadro, é importante notar que muitas vezes as leis e demais normas de maior status hierárquico não são autoaplicáveis e carecem de regulamentos que confiram efetividade ao seu texto. Nesse momento, surgem os decretos, portarias, resoluções, instruções normativas, etc, que cumprem a função de dizer “como fazer” ou “como atender” o mandamento legal.

Ainda, não é incomum ver comentários de que um decreto revogou ou alterou determinada lei. Ou seja, acredita-se que uma norma de hierarquia inferior poderia modificar uma outra de hierarquia superior. No entanto, impõe esclarecer que o direito não permite esse tipo de situação.

Também é necessário comentar que a alteração ou revogação de uma norma deve ser realizada por um outra que teve em sua origem os mesmos requisitos formais necessários à criação da norma ora modificada. Ou seja, uma lei modifica outra lei, um decreto modifica outro decreto, etc.

Dessa maneira, através da figura abaixo, busca-se resumir de maneira didática o funcionamento da hierarquia de normas, considerando aquelas que são dotadas de maior força e aquelas que são dotadas de maior concretude:

Observa-se, assim, com a figura acima, que quanto maior a força jurídica  e hierarquia de uma norma, menor será o seu grau de concretude. Por outro lado, quando mais dotada de fazeres e regras autoaplicáveis, menor será a sua posição na ordem de força normativa.

Dessa maneira, ao utilizar o Sistema GreenLegis – Conformidade Legal, bem como os serviços de consultoria relacionados, a sua empresa contará com um rigor e cuidado que farão toda a diferença no monitoramento da legislação aplicável aos negócios. 

Luciano Leite – OAB / MG – 106.019
GREENLEGIS SERVIÇOS EM SUSTENTABILIDADE


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