
O uso de água, tanto por empresas quanto por pessoas físicas, deve ser autorizado mediante a outorga de direito de uso de recursos hídricos. Esta autorização é dada pelo órgão gestor das águas federal ou estadual, conforme o domínio do curso d’água afetado.
Os seguintes usos de água estão sujeitos à outorga:
- Derivação ou captação de água de corpo de água (rios, lagos e mananciais subterrâneos);
- Lançamento em corpo de água de esgoto sanitário ou efluente líquido industrial;
- Barramento em curso d’água;
- Uso para fins de aproveitamento de potenciais hidrelétricos; e
- Outros usos ou interferências que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
Independem de outorga o uso de quantidade insignificante de água, como por exemplo para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais no meio rural e outros usos de pequeno volume ou carga poluente.
O documento de outorga contém condições que devem ser atendidas pelo usuário, como controle de vazão captada ou lançada, para que continue válida até o seu vencimento.
Saiba mais sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos com o vídeo preparado pela ANA – Agência Nacional de Águas.
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